Notificação Liberação Recursos – Lei 9.452/1997

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, combinado com o artigo 6º, inciso XI, da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU Nº 507, de 24/11/2011, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2011, a Prefeitura de Capinzal SC, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, NOTIFICA aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, deste município, a liberação dos seguintes recursos financeiros:

DECRETO No   005, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre o cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 9.452/1997, no que tange a notificação sobre a liberação de recursos financeiros.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal,  DECRETA:

Art. 1o Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Capinzal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2o da Lei no 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:

I- por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.capinzal.sc.gov.br;

II- pelo Diário Oficial do Município – DOM, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br;

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