Secretaria da Saúde

Atribuições:

Subseção IV Da Secretaria da Saúde:

Art. 44. À Secretaria da Saúde, como órgão gestor do sistema de saúde pública no âmbito do Município em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), compete:

I – definir estratégias de ação e exercer o controle da política de saúde, conduzindo-a em torno das suas macro-funções de planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria;

II – coordenar o desenvolvimento dos instrumentos político-gerenciais do Sistema Único de Saúde (SUS);

III – controlar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

IV – criar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população.

V – Revogado

VI – Revogado

Parágrafo único. São órgãos integrantes da Secretaria da Saúde:

I – Diretoria Administrativa, a quem compete:

a) executar as atividades relativas ao planejamento, administração e controle dos recursos orçamentários e financeiros;
b) coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde;
c) emitir relatórios gerenciais periódicos de acompanhamento e controle; e
d) executar as ações administrativas gerais;

II – Diretoria de Saúde, a quem compete:
a) assistir direta e imediatamente na execução dos programas, projetos e metas integrantes das políticas de saúde pública; e
b) coordenar as ações programáticas de assistência em saúde;

III – Revogado;

IV – Departamento de Transportes, responsável pelo gerenciamento e controle do sistema de transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do Município;

V – Revogado;

VI – Revogado;

VII – Departamento de Vigilância Sanitária e Saneamento, responsável pela fiscalização das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que manipulam bens de consumo, alimentos, serviços de saúde e dos aspectos que interferem na qualidade do meio ambiente, nos termos da lei;

VIII – Revogado;

IX – Setor de Atendimento Ambulatorial, responsável pelo controle do cadastro geral de pacientes e pela organização do atendimento médico-odontológico;

X – Setor do Laboratório Municipal, responsável pela produção e realização de exames de análises clínicas;

XI – Setor da Farmácia Básica Municipal, responsável pela gestão do estoque envolvendo recebimento, armazenamento, distribuição.