DECRETO Nº 115, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – Reestabelece horário normal de funcionamento nas Repartições Públicas

DECRETO Nº 115, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

Reestabelece horário normal de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reestabelecido o horário normal de funcionamento em todas as repartições públicas municipais a partir do dia 10 de agosto de 2020, sendo das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser garantida a circulação de ar externo nos prédios municipais, preferencialmente mantendo-se as janelas abertas e sem a utilização de aparelhos de ar condicionados.

Parágrafo Único. Os Servidores deverão intensificar os protocolos de higiene, higienizando as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento), utilizando máscaras, mantendo o distanciamento controlado e seguir as demais orientações das autoridades de Saúde pública.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 96, de 03 de julho de 2020.

 

Capinzal – SC, 07 de agosto de 2020.

 

 

 NILVO DORINI                      IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito de Capinzal         Secretário da Administração e Finanças