Lei Paulo Gustavo em Capinzal

O que é?

Promulgada em 8 de julho de 2022, e regulamentada em 11 de maio de 2023, a Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da COVID-19, foi criada para incentivar a produção cultural do país e garantir ações emergenciais demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos anos.

Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura – FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais.

Por tratar-se de lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil.


Como a gestão municipal deverá proceder?

Artigo 6° – Audiovisual

Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

FOMENTO: apoio a produções audiovisuais;

CINEMAS: apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

FORMAÇÃO: qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Artigo 8° – Demais Linguagens e Segmentos

Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

Os instrumentos de seleção previstos estão relacionados a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, Leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.


Qual valor será destinado ao município de Capinzal?

O Município de Capinzal receberá aproximadamente R$ 213.736,07 (duzentos e treze mil, setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), que serão partilhados entre as ações de: audiovisual (Art. 6º) e demais linguagens e segmentos (Art. 8º).

*Os valores podem oscilar caso haja redistribuição do recurso.

Repasse Total Artigo 6º, Inciso I Audiovisual (somente para o setor)Art. 6º. Inciso II Apoio a salas de cinemaArt. 6º. Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisualArt. 8º. Apoio às demais áreas da cultura
R$ 113.237,37R$ 25.883,44R$ 12.995,15R$ 61.757,87

Sobre a lei é importante saber que: 

A Lei Paulo Gustavo aponta o estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de critérios diferenciados de pontuação ou outro meio de incentivo. A adesão também firma um acordo de fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura em médio prazo.

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EDITAIS

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Dúvidas e maiores informações você encontra junto a Diretoria de Cultura. 

Endereço: Centro Educacional Prefeito Celso Farina;
(49) 9843-54588
(49) 3555-8779.