DECRETO N°11 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO No011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em comemoração alusiva às festividades carnavalescas.
Parágrafo único. Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais funcionarão da seguinte forma:
I – os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente;
II – o atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 será das 13 horas às 19 horas;
III – o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 18 de fevereiro de 2022.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
BENJAMIM ARCÂNGELO BORSOI
Secretário da Administração e Finanças, interino.