DECRETO N°11 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO No011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em comemoração alusiva às festividades carnavalescas.

Parágrafo único. Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais funcionarão da seguinte forma:

I – os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente;

II – o atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 será das 13 horas às 19 horas;

III – o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal, SC, em 18 de fevereiro de 2022.

 

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

 

 

 Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

BENJAMIM ARCÂNGELO BORSOI

Secretário da Administração e Finanças, interino.