DECRETO Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – Dispõe sobre a realização de missas e cultos presenciais em Capinzal
DECRETO Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a realização de missas e cultos presenciais no âmbito do município de Capinzal – SC.”
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 2º do Decreto nº 111, de 29 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas a contar da 00h00min do dia 08 de agosto de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais, exceto aos sábados e domingos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 0hs00 do dia 08 de agosto de 2020.
Capinzal, SC, em 07 de agosto de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito de Capinzal Secretário da Administração e Finanças