DECRETO Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – Dispõe sobre a realização de missas e cultos presenciais em Capinzal

 

DECRETO Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

“Dispõe sobre a realização de missas e cultos presenciais no âmbito do município de Capinzal – SC.”

 

 

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 2º do Decreto nº 111, de 29 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam suspensas a contar da 00h00min do dia 08 de agosto de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais, exceto aos sábados e domingos.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 0hs00 do dia 08 de agosto de 2020.

 

 

Capinzal, SC, em 07 de agosto de 2020.

 

NILVO DORINI                      IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito de Capinzal         Secretário da Administração e Finanças