DECRETO Nº 114, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – Suspende o Transporte Público Coletivo Urbano no Município de Capinzal
DECRETO Nº 114, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
“Suspende o Transporte Público Coletivo Urbano no Município de Capinzal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO, as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, taxa de ocupação dos leitos hospitalares, acompanhamento de contagio causado pela pandemia na macrorregião e o número de infectados nos municio.
DECRETA:
Art.1º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública no plano local frente à pandemia decorrente do Coronavírus fica SUSPENSA, no âmbito do Município de Capinzal, a circulação de veículos de Transporte Coletivo Público Urbano Municipal, no período de 10 de agosto de 2020 a 16 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de agosto de 2020.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, 07 de agosto de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito de Capinzal Secretário da Administração e Finanças