DECRETO Nº 141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECRETO Nº 141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno; e

 

CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2018 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2019;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido expediente interno no Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, no período de 17 a 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.

§ 1º Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.

§ 2º Durante todo o período do ponto facultativo, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal, SC, em 3 de dezembro de 2018.

 

          

 

NILVO DORINII

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças