DECRETO Nº 141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno; e
CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2018 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente interno no Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, no período de 17 a 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 1º Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.
§ 2º Durante todo o período do ponto facultativo, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 3 de dezembro de 2018.
NILVO DORINII
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças