DECRETO Nº 067, DE 28 DE JUNHO DE 2018

DECRETO Nº 067, DE 28 DE JUNHO DE 2018. 

 

 

Dispõe sobre horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, por ocasião da Copa do Mundo de 2018. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Mundial de Futebol – Copa do Mundo 2018, evento que representa um fenômeno de alcance mundial, com forte repercussão no território nacional;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol se classificou para as oitavas de final da Copa do Mundo Rússia 2018 e o jogo ocorrerá no mesmo horário do expediente da Prefeitura Municipal de Capinzal;

 

CONSIDERANDO ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes; 

 

DECRETA: 

 

Art. 1o Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, no dia 02 de julho (segunda-feira), durante o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, que iniciará às 11 horas e o expediente será das 07 horas às 10h 30min. e das 14 horas às 17h 30min.

§ 1o Excetuam-se deste horário especial as Escolas e as Creches da Rede Municipal de Ensino, que terão seus horários da seguinte forma:

I – Haverá aula normal até às 10 horas para os alunos do Pré-Escolar, Séries Iniciais e Séries Finais;

II – Não haverá aula nas Creches Municipais tendo em vista que os Professores estarão em trabalho interno;

III – Haverá aula normal no período vespertino e para os alunos que necessitam de Transporte, o mesmo passará às 13 horas.

§ 2o O atendimento emergencial à saúde, será prestado através do Sistema de Plantão 24 Horas junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores.

 

 

Art. 2o As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o art. 1o poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Capinzal, em 28 de junho de 2018.

 

 

  

NILVO DORINI

Prefeito Municipal 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.  

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças