Decreto regulamenta locação e uso do Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Dileto Bertaiolli
O Prefeito de Capinzal, no uso das atribuições e considerando a necessidade de estabelecer normas para disciplinar a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Dileto Bertaiolli, decreta: Fica aprovado o Regulamento de uso e locação do Ginásio Municipal.
O Decreto regulamenta a locação e uso do Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Dileto Bertaiolli e dá outras providências.
Decreto na íntegra:
DECRETO No 099, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Regulamenta a locação e uso do Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Dileto Bertaiolli e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para disciplinar a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Dileto Bertaiolli, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Capinzal;
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de uso e locação do Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli na forma dos Anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, em 12 de julho de 2017.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças
ANEXO I
REGULAMENTO DE USO E LOCAÇÃO
DO GINÁSIO MUNICIPAL PREFEITO DILETO BERTAIOLLI
O Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli, situado à Rua 15 de Novembro, 930, nesta cidade, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 82.939.406/0001-07, terá seu uso e locação regidos pelas disposições constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o O Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli, de propriedade do Município de Capinzal, terá seu uso e locação disciplinados pelas normas constantes neste Regulamento.
Art. 2o Compete à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes através do Superintendente de Esportes, a administração do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli.
Parágrafo único. O uso e locação do Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli serão ordenados mediante a elaboração de calendário anual, respeitando o Calendário Oficial de Jogos do Município, que terá preferência para agendamento sobre os demais eventos.
Art. 3o O Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli poderá ser locado total ou parcialmente para a realização de atividades esportivas, jogos e treinos de interesse comunitário.
Art. 4o A locação do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli será feita mediante requerimento dirigido à Superintendência de Esportes, atendidas as formalidades deste Regulamento.
Parágrafo único. O requerimento deverá dispor sobre a finalidade e o período de locação pretendido.
Art. 5o O Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade autorizada, sendo expressamente vedada a sua utilização de forma diversa, sob pena de interrupção e suspensão do uso pelo órgão administrador.
CAPÍTULO II
Das Obrigações do Locatário
Art. 6o São obrigações do locatário:
I – recolher as taxas estabelecidas no Capítulo IV;
II – zelar pelo bom uso das instalações, móveis, equipamentos e utensílios do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli;
III – receber a relação de bens e utensílios disponibilizados para uso, durante o período locado, mediante assinatura de lista de recebimento;
IV – promover a devolução do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli e dos bens referidos no inciso III deste artigo no mesmo estado de conservação recebido, no máximo, em um dia após o evento esportivo, sob pena de incorrer em multa, nos termos do art. 15;
V – ressarcir em espécie e a preços correntes os bens danificados ou não devolvidos e, no caso da ocorrência de danos e/ou depredação das instalações do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli, o Município providenciará a restauração e lançará à responsabilidade do locatário;
VI – fornecer os gêneros de higiene e limpeza, sendo papel higiênico, papel-toalha, sabonete, embalagens para acondicionamento de lixo, detergentes e congêneres.
VII – providenciar juntos aos órgãos competentes todas as licenças, e alvarás para realização do evento, em nome do Locatário.
Art. 7o O locatário não poderá, sob nenhum pretexto, retirar bens e utensílios do interior do Ginásio Municipal.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a montagem e instalação do bar para fins de comercialização de bebidas e congêneres nas dependências da quadra de jogos, devendo fazê-lo no bar.
CAPÍTULO III
Dos Direitos do Locatário
Art. 8o São direitos do locatário:
I – receber os bens, utensílios e as instalações limpas e em condições de uso;
II – utilizar corretamente o espaço físico, bens e utensílios disponibilizados;
III – utilizar energia elétrica, e água;
IV- explorar copa, cozinha e bilheteria, (desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes), caso locado o item 01 do art. 9o;
V- utilizar placas de publicidade e outdoors, somente no dia do jogo.
§ 1o Caso o locatário deseje utilizar os freezer de propriedade do Município, poderá fazê-lo nos locais onde se encontram instalados, não sendo permitido retirá-los ou transportá-los para outro local dentro do Ginásio.
CAPÍTULO IV
Das Taxas e Pagamentos
Art. 9o Fica estabelecido conforme quadro abaixo, a taxa de locação e uso em Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) vigente para custeio das despesas com energia elétrica, água, gás, limpeza, manutenção e conservação do Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli:
Item |
Característica do Evento Esportivo |
Quantidades de UFRM |
01 |
Evento Oficial em Competição Regional e Estadual |
0,5 (por hora) |
02 |
Treinamento Esportivo |
0,5 (por hora) |
Art. 10. Será de inteira responsabilidade do locatário o pagamento das taxas devidas aos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de que trata a Lei federal no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 11. As taxas estabelecidas no art. 9o deverão ser recolhidas nas Instituições Bancárias credenciadas pelo Município através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) expedido pela Secretaria da Administração e Finanças.
Art. 12. O comprovante de recolhimento das taxas referidas neste Capítulo deverá ser apresentado à Superintendência de Esportes 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento esportivo, treinamento ou atividade, sendo condicionante à liberação do Ginásio Municipal.
Art. 13. A multa pelo atraso na devolução do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli de que trata o art. 7o, IV, será de 10 (dez) UFRM por dia de atraso.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 14. A liberação para uso do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli será expedida pela Superintendência de Esportes, depois de verificado o cumprimento das disposições estabelecidas no art. 13. deste Regulamento, mediante assinatura de um Termo de Compromisso de Locação e Uso – ANEXO II.
Art. 15. O Município de Capinzal não se responsabiliza por perdas, danos ou falta de materiais e congêneres particulares utilizados pelo locatário durante o período da locação.
Art. 16. Fica expressamente vedada a colocação, pregos, parafusos ou similares nas portas, janelas, paredes e teto do Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli para qualquer efeito durante a locação.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Esportes.
Capinzal, em 12 de julho de 2017.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado o presente Regulamento na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE LOCAÇÃO E USO
Declaro estar ciente dos termos previstos no Decreto 099/2017 zelando pela conservação da estrutura e instalações do ginásio, responsabilizando-me pelos prejuízos que vierem a ocorrer em decorrência do mau uso ou quebra dos utensílios locados pertencentes ao patrimônio público, bem como também tenho ciência que o locador não se responsabilizará por qualquer ação danosa praticada pelo locatário ou convidados.
Declaro ainda estar ciente da Lei Estadual no 16157, de 7 de novembro de 2013, relativo às Normas de Prevenção, Segurança Contra Incêndio e Pânico e do Poder de Polícia do CBMSC, respeitando a capacidade máxima de lotação do Ginásio Municipal Prefeito Dileto Bertaiolli, que é de 1.630 (um mil seiscentas e trinta) pessoas.
Característica do Evento Esportivo |
|
Evento Oficial em Competição Regional e Estadual |
|
Treinamento Esportivo |
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Data do Evento: _____/___________/20____.
Capinzal (SC), _____ de __________________ de 20____.
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Locatário/Responsável