DECRETO Nº 096, DE 30 DE JUNHO DE 2014 -Por Ocasião da Copa do Mundo de 2014.

Dispõe sobre horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, por ocasião da Copa do Mundo de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, a realização do Campeonato Mundial de Futebol no Brasil, no período de 12-06-2014 a 13-07-2014, evento que representa um fenômeno de alcance mundial, com forte repercussão no território nacional;CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente da Prefeitura Municipal de Capinzal;CONSIDERANDO, ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes;
DECRETA:Art. 1° Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, das 7 horas às 13 horas, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2014.§ 1º Excetuam-se deste horário as Escolas e as Creches da Rede Municipal de Ensino, sendo que o horário das aulas serão normais até às 15h e 30min. § 2º O atendimento emergencial a saúde, após às 13 horas, será prestado através do Sistema de Plantão 24 Horas junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores.Art. 2° As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o art. 1° poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Capinzal, em 30 de junho de 2014. 
                                                   ANDEVIR ISGANZELLA
                                   Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. 
FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO                                                       Secretário da Administração e Finanças Interino