Edital de convocação para a Conferência das Cidades
DECRETO Nº 92, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 136, de 19 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado do Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal a se realizar das 7:30h às 18:00h de 1º de dezembro de 2009, nas dependências do Auditório Jurídico da UNOESC, em Joaçaba, sob a coordenação conjunta com a VII Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joaçaba.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para todos e todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e sobre o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal será presidida pelo Prefeito e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário da Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá o regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal.Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Capinzal correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, em 28 de outubro de 2009.
LEONIR BOARETTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
EDSON ANTONIO CASSIANO
Secretário da Administração, Finanças e Planejamento