Plano Diretor / Novos Requerimentos

Novo Plano Diretor de Capinzal já está em vigor

Está em vigor desde o dia 01 de janeiro deste ano, a Lei Complementar 210/2017 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Capinzal. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Nilvo Dorini no dia 19 de dezembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no dia 26 de dezembro de 2017.

 

Na mesma condição estão as leis complementares 211, 212 e 213/2017 que instituem a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a utilização do espaço e o bem-estar público e as normas relativas as edificações respectivamente.

 

As mencionadas leis nortearão o desenvolvimento municipal de Capinzal pelos próximos 10 anos. 

 

LINKS:

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LC 210 2017

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LC 211 2017

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LC 212 2017

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 LC 213 2017

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LC 224-2019

 

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ASMUCA – Assoc. Servidores Munic.

A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Capinzal (ASMUCA), CNPJ nº 78.508.769/0001-02, com sede na Rua João Tonini, 150, Loteamento Colina, em Capinzal, possui atualmente 216 sócios contribuintes. Para você fazer parte da ASMUCA e poder desfrutar de todas as suas benfeitorias como: Sede Social, Campo de de Futebol, Quiosque, churrasqueiras e suas dependências, você deverá se associar. Para isso procure o Setor de Recursos Humanos na Prefeitura que irão efetivar sua inscrição de associado(a). Em razão das muitas solicitações dos associados, a ASMUCA está implantando o Convênio “ASMUCA SAÚDE”. Para viabilizar o benefício, a entidade firmou parceria com vários profissionais e empresas da área da saúde possibilitando aos sócios e seus familiares uma oportunidade de acesso aos serviços com custo subsidiado. Para ter acesso ao convênio, o associado em dia com suas obrigações deve procurar um membro credenciado da diretoria que emitirá autorização ou encaminhamento constando o nome da empresa ou profissional e o valor do serviço/atendimento. O valor referente do serviço ou atendimento será quitado diretamente com a empresa ou profissional conveniado.

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PAEP – Programa de Adoção Equipamentos Públicos

LEI No 3.170, DE 13 DE MAIO DE 2015. Institui o Programa de Adoção de Equipamentos Públicos, de Esportes e Áreas Verdes – PAEP, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos Adotantes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, DECRETO No 087, DE 25 DE JUNHO DE 2015: Art. 1o As entidades da sociedade civil, as associações de moradores, as sociedades de amigos, clubes, ONGs, entidades beneficentes, APP de Escolas e as empresas (indústria, comércio, prestador de serviços), interessadas em participar do Programa de Adoção, Equipamentos Públicos, de Esportes e Áreas Verdes – PAEP, adotando os bens públicos descriminados no Anexo Único do presente Decreto, deverão apresentar carta de intenção, indicando a área pública de seu interesse, perante a Comissão do PAEP, que será indicada pelo Chefe do Poder Executivo e composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II – 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; III – 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura; e IV – 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes. § 1o Caberá à Comissão do PAEP instruir o adotante com informações acerca da natureza da área pública e informações sobre seu estado de conservação, ficando sob responsabilidade da Comissão, a avaliação e aprovação da carta de intenção apresentada para posterior assinatura do Convênio e desenvolvimento do projeto. § 2o Deverão ser obtidas as prévias manifestações do Conselho Municipal de Política Cultural, quando se tratar de área tombada ou em processo de tombamento ou localizada na área envoltória de bem tombado, e do CONDEMAS, no caso de Área Verde, para posterior assinatura do Convênio e desenvolvimento do projeto.

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Acesso a e-mails Institucionais

Aqui o Servidor Público Municipal poderá acessar seu e-mail institucional utilizado para trabalho junto a Municipalidade. Esse acesso poderá ser feito via internet de qualquer local.

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Projeto Capinzal Pela Vida

O Projeto “CAPINZAL PELA VIDA” foi lançado em setembro de 2009 pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, e conta com a parceria da Secretaria da Educação, S O S NATUREZA, Associação Municipal das Mulheres Agricultoras de Capinzal (AMMAC), Escolas, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), Entidades Comunitárias e pessoas voluntárias. …………………………………………………………………………………………………………. Objetivos: Desenvolver ações que visam a conservação, preservação e proteção da natureza em nosso Município, através de ações como: arborizar e proteger matas ciliares, áreas verdes, praças, bosques, fontes e nascentes d´água e áreas degradadas;Promover a Educação Ambiental através de oficinas e ações comunitárias, além de fortalecer parcerias e incentivar serviços voluntários da população em prol do meio ambiente; Cumprir a legislação ambiental do Município: Lei nº 2.384/2002 que instituiu o dia 21 de setembro como o Dia Municipal do Plantio; Lei nº 2.863/2009 que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente e a Lei nº 2.880/2009 que instituiu o Programa AGENDA 21 MUNICIPAL. Como você, seu grupo ou sua Entidade pode participar desse projeto? Participar das reuniões para definir ações comunitárias e ajudar quando tiver disponibilidade, nas atividades que serão desenvolvidas pelo projeto são as formas que você tem para contribuir na prática com a preservação do meio ambiente aqui no nosso município.

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Cadastro de e-mails

A Assessoria de Imprensa da Administração Municipal de Capinzal divulga as ações do Município através de matérias e releases. Se quiser receber as notícias através de NEWSLETTER (boletim informativo enviado por e-mail, aos assinantes, periodicamente) CLIQUE AQUI e faça o cadastro. Num curto espaço de tempo você também estará recebendo os e-mails informativos. Posteriomente, se quiser parar o recebimento, basta solicitar o cancelamento via e-mail.

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Biblioteca Pública Municipal

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

VEREADOR ROLINDO CASAGRANDE

                           Espaço importante na formação cultural e intelectual da cidade, a Biblioteca Pública Municipal Vereador Rolindo Casagrande começou sua trajetória em 11 de junho de 1951, data de sua criação por iniciativa do então Vereador Rolindo Casagrande, o qual aspirava à criação de um centro que proporcionasse a toda comunidade capinzalense acesso à leitura e, consequentemente diminuição da desigualdade no acesso à informação. Este assumiu o cargo de Prefeito Municipal de Capinzal durante o licenciamento do então Prefeito Silvio Santos. A Biblioteca Municipal recebeu o nome do atuante vereador, função pública que exerceu com dedicação e visão política e administrativa.

                           Com o passar dos anos e o surgimento de meios tecnológicos de obtenção e circulação de informação e conhecimento, é ainda nos livros que temos o instrumento fundamental e insubstituível de transmissão do conhecimento acumulado pela humanidade. A Biblioteca é um símbolo poderoso daquilo que entendemos como cultura.

                         Ainda seguindo o pensamento de Monteiro Lobato: “Um país se faz com homens e livros” – a Biblioteca Pública tem uma função social na disseminação da cultura. Atualmente, quase 5 mil usuários estão cadastrados no sistema da instituição, aptos a usufruírem do acervo de mais de 17.000 exemplares digitalizados, que inclui grandes clássicos da literatura nacional e internacional, lançamentos recentes e livros de áreas técnicas e acadêmicas específicas. No decorrer dos anos acompanhou também a evolução tecnológica e hoje está equipada com 11 computadores para pesquisa, sob a coordenação da servidora Ana Paula Savaris, responsável pelo atendimento do Telecentro, anexo a biblioteca.

                      A servidora Beloni Teresinha Natziuk concursada e nomeada pela Portaria nº 009/89, para o cargo de bibliotecária, e as professoras Ieda Aparecida Gramázio e Rosilei Haus Mathana são responsáveis pelo atendimento em média de quase 2000 usuários mensais, bem como a manutenção do acervo existente.

                     Está situada na Rua Ernesto Hachmann 505, no andar térreo do Centro Educacional Prefeito Celso Farina, onde atende de segunda a sexta-feira, das 7h e 30min. às 11h e 30min e das 12h e 15min às 18h e 15min. A Bilbioteca Pública Municipal Rolindo Casagrande oferece um ambiente agradável e espaçoso bem como amplo estacionamento para todos os seus frequentadores.

                    Está a 67 anos disseminando a cultura e prestando serviços ao município de Capinzal.

                     A secretária da Educação, Cultura e Esportes, lembra que a Biblioteca Municipal pode ser frequentada gratuitamente por toda a comunidade, e reforça o convite para que a população compareça ao local para efetuar o cadastro. Para a abertura de um novo cadastro é necessário apresentar cópias de documento com foto e de comprovante de residência, além de uma fotografia 3 x 4, menores de 16 anos devem comparecer com um responsável.

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