PAEP – Programa de Adoção Equipamentos Públicos

LEI No 3.170, DE 13 DE MAIO DE 2015. Institui o Programa de Adoção de Equipamentos Públicos, de Esportes e Áreas Verdes – PAEP, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos Adotantes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, DECRETO No 087, DE 25 DE JUNHO DE 2015: Art. 1o As entidades da sociedade civil, as associações de moradores, as sociedades de amigos, clubes, ONGs, entidades beneficentes, APP de Escolas e as empresas (indústria, comércio, prestador de serviços), interessadas em participar do Programa de Adoção, Equipamentos Públicos, de Esportes e Áreas Verdes – PAEP, adotando os bens públicos descriminados no Anexo Único do presente Decreto, deverão apresentar carta de intenção, indicando a área pública de seu interesse, perante a Comissão do PAEP, que será indicada pelo Chefe do Poder Executivo e composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II – 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; III – 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura; e IV – 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes. § 1o Caberá à Comissão do PAEP instruir o adotante com informações acerca da natureza da área pública e informações sobre seu estado de conservação, ficando sob responsabilidade da Comissão, a avaliação e aprovação da carta de intenção apresentada para posterior assinatura do Convênio e desenvolvimento do projeto. § 2o Deverão ser obtidas as prévias manifestações do Conselho Municipal de Política Cultural, quando se tratar de área tombada ou em processo de tombamento ou localizada na área envoltória de bem tombado, e do CONDEMAS, no caso de Área Verde, para posterior assinatura do Convênio e desenvolvimento do projeto.



Órgão / Entidade responsável
  • Planejamento e Coordenadoria Administrativa -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos