DECRETO Nº 200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

Declara Ponto Facultativo no dia 30 de dezembro de 2022 nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e

 

 

CONSIDERANDO o encerramento do exercício de 2022;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de dezembro de 2022.

§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público.

§ 2º Durante o período do ponto facultativo, o atendimento à saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capinzal – SC, em 22 de dezembro de 2022.

 

             

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças