DECRETO ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2023
DECRETO No186, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2023 nas seguintes datas:
I – 23 de janeiro (segunda-feira) – São Paulo Apóstolo – Padroeiro do Município;
II – 07 de abril (sexta-feira Santa) – Feriado Religioso Paixão de Cristo;
III – 08 de junho (quinta-feira Santa) Feriado Religioso de Corpus Christi.
Art. 2º A data de 17 de fevereiro de 2023, alusiva à Emancipação Político-Administrativa do Município de Capinzal, será comemorada em conjunto com o Município de Ouro, no dia 7 de abril de 2023, assim definido conjuntamente com a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 169, de 8 de novembro de 2022.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 2 de dezembro de 2022.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças
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