DECRETO Nº 101, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 – Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais

DECRETO Nº 101, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais em comemoração ao “Dia do Servidor Público”, comemorado em 28 de outubro, para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), tendo em vista a passagem do “Feriado Nacional de Finados”, no dia 2 de novembro.

 

Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem – COVID-19, Coleta de Lixo, Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.

Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.

 

Art. 3º Além dos serviços previstos no artigo 2º, não haverá ponto facultativo nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

Capinzal – SC, 7 de outubro de 2021.

          

 

  NILVO DORINI                             IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito Municipal                  Secretário da Administração e Finanças