DECRETO Nº 031, DE 31 DE MARÇO DE 2020 – Estabelece novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus em Capinzal

DECRETO Nº ­­­031, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

  

Altera o Decreto nº 028, de 25 de março de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), no Município de Capinzal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 535, por meio do qual prorrogou pelo período de 7 (sete) dias as disposições sobre as novas medidas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19);

 

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 028, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (……)

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020:

 ………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Capinzal, 31 de março de 2020.

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

     NILVO DORINI                                       IVAIR LOPES RODRIGUES

 Prefeito de Capinzal                              Secretário da Administração e Finanças