DECRETO Nº 150, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o passamento de Ademir Pedro Belotto, nascido em 06/02/1956, casado com Juçara Maria Crippa Belotto e com ela teve três filhos, César Augusto, Tiago Luiz e Thayana Larissa Belotto;
CONSIDERANDO seus 41 anos de história no rádio, com sua voz marcante, Ademir Pedro Belotto cobriu eventos impactantes, narrou de maneira intensa à evolução de Capinzal, Ouro e região e no ano de 2001 foi homenageado pela ACAERT como maior locutor noticiarista de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que na durante sua trajetória de vida Ademir Belotto teve uma participação bastante intensa nas principais entidades representativas de Capinzal e Ouro; CONSIDERANDO que presidiu o Lions Clube Capinzal e Ouro, participou por vários anos da diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Capinzal e Ouro e atualmente era diretor de relações públicas da Associação Empresarial do Baixo Vale do Rio do Peixe (ACIRP) e Diretor Social da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Capinzal e Ouro (AMPECO);
CONSIDERANDO que foi o primeiro Presidente da Associação de Bombeiros Comunitários de Capinzal, Ouro e Zortéa; CONSIDERANDO que atuou como conselheiro e coordenador regional da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) e atualmente era Vice-Presidente para a Região Meio Oeste da Associação de Jornais do Interior (ADJORI).
CONSIDERANDO que Ademir Pedro Belotto foi um cidadão estimado pelos munícipes, deixou seu nome ligado na área da comunicação e das causas sociais deste Município, presta as homenagens póstumas ao ilustre cidadão que na data de 12/10/2014 nos deixa;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal tendo em vista o passamento de Ademir Pedro Belotto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, em 13 de outubro de 2014.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
ORLANDO THOLL
Secretário da Administração e Finanças