Decretado turno único na Secretaria de Infraestrutura de Capinzal
DECRETO Nº 117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura das 7 horas às 13 horas.
Art. 2º Os serviços essenciais como o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, coleta de lixo e outros para suprir necessidades de excepcional interesse público, continuarão sendo prestados normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
Capinzal, em 30 de setembro de 2013.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
MARCO ANTÔNIO HACHMANN
Secretário da Administração e Finanças