DECRETO Nº 054, DE 22 DE MAIO DE 2023 – PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 054, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Declara Ponto Facultativo no dia 9 de junho de 2023 nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 9 de junho de 2023, tendo em vista a passagem do “Feriado Nacional Religioso de Corpus Christi” no dia 08 de junho.
§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público.
§ 2º Durante o período do ponto facultativo, o atendimento à saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, em 22 de maio de 2023.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças