RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 001/2022 – CMDCA

 

 

Dispõe sobre nomeação da Comissão Especial Eleitoral, do Processo de Escolha Emergencial dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Capinzal – Gestão 2022/2023.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capinzal/SC, no uso de suas atribuições legais, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8069/1990, Lei Federal nº 12.696/2012, Lei Municipal nº 3320/2019, e em deliberação na reunião realizada em 02/02/2022, resolve:

 

Art. 1º Nomear Comissão Especial Eleitoral para coordenar o Processo de escolha Emergencial dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Capinzal para o biênio 2022/2023, observadas as disposições estabelecidas na legislação supra e na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

 

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será constituída por composição paritária, entre Conselheiros dos Direitos, representando a Administração Municipal e a Sociedade Civil, a qual terá a seguinte composição:

 

I – Governamental:

a)     Juliano do Prado

b)    Samara Leoratto

 

II – Não Governamental:

a)     Carla Dambrós Viccari;

b)    Janis Scarton

 

Art. 3º Cabe a Comissão Especial Eleitoral, de acordo com o disposto na Resolução nº 170/2014, as seguintes atribuições:

I   – Realizar o processo de escolha, analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma do Edital nº 001/2022/CMDCA;

II       – Diante da impugnação de candidatos, em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

a)  notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

b)     realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

III    – realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, em data prevista no Edital nº 001/2022/CMDCA;

IV- estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

V     – analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VI    – providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo CMDCA; VII – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

VIII – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma Edital nº 001/2022/CMDCA que regulamenta o pleito eleitoral;

IX – solicitar ao comando da Polícia Militar local a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

X – divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XI – resolver os casos omissos;

XII – comunicar ao Ministério Público sobre todas as deliberações proferidas pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Art. 4º A Comissão Especial Eleitoral possui caráter temporário, devendo encerrar suas atividades com a nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares – suplentes, que ocorrerá em 25 de março de 2022.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2022.

 

 

Capinzal – SC, 3 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

JULIANO DO PRADO Presidente do CMDCA