DECRETO Nº 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais

DECRETO Nº 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Turno Único das 7 horas às 13 horas nas repartições públicas municipais, exceto no Serviço da Patrulha Agrícola Mecanizada, no período de 20 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022.
§ 1º Os servidores públicos municipais deverão cumprir todos os protocolos de higiene, higienizando as mãos com álcool em gel 70%, utilizando máscaras, mantendo o distanciamento controlado e demais orientações das autoridades de Saúde pública, devendo ser garantida a circulação de ar externo nos prédios municipais, preferencialmente mantendo-se as janelas abertas e sem a utilização de aparelhos de ar condicionados.
§ 2º Os serviços essenciais como a coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados no horário normal.
§ 3º Após o horário estabelecido no Turno Único, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais funcionarão da seguinte forma:
I – os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente;
II – o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores.

Art. 3º O atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 será das 7 horas às 18 horas, com exceção dos dias 24 e 31/12/2021, onde o atendimento será das 8 horas as 12 horas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 144, de 8 de dezembro de 2021.

Capinzal – SC, 15 de dezembro de 2021.

NILVO DORINI
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças