ATENÇÃO! – SELETIVO Nº 039/2018 PRORROGADO!
DECRETO No199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Regulamenta a Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020, que dispões sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo originado pelo Edital no 039, de 21 de novembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020, a qual autorizou a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo no 039/2018, até 31/12/2021;
CONSIDERANDO o excepcional interesse e a conveniência da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo, relativo ao Edital no 039/2018, até 31/12/2021, objetivando ao provimento de vagas em caráter temporário do Município de Capinzal/SC, na forma da Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020.
Art. 2o A convocação dos aprovados no processo seletivo de que trata o edital n o 039/2018, obedecerá à ordem de classificação constante na listagem final publicada em 21/01/2019, na Edição no 2735, do Diário Oficial Municipal (DOM), cuja cópia faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 3o Os aprovados serão convocados, única e exclusivamente, através do endereço eletrônico (e-mail) informado pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição on-line, na forma do item 2.1.3., do Edital no 039/2018.
Parágrafo único. A Administração Municipal dará ampla publicidade sobre a prorrogação da validade do processo seletivo no 039/2018, divulgando na imprensa local, na página oficial do Site do Município “www.capinzal.sc.gov.br” e no Mural Público da Prefeitura.
Art. 4o O candidato convocado deverá assumir a vaga em até 05 (cinco) dias, a contar da ciência inequívoca da convocação.
Parágrafo único. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, passando a ser reclassificado no final da lista de aprovados do processo seletivo, na forma do item 13.5, do Edital no 039/2018.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, em 11 de dezembro de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito de Capinzal Secretário da Administração e Finanças