DECRETO Nº 124, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 – Adota recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Região do Meio Oeste para o Enfrentamento do Covid-19

DECRETO Nº 124, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

“Adota recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Região do Meio Oeste (COES-MO) para o Enfrentamento do Covid-19 e dá outras providências”

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

 

CONSIDERANDO, que a matriz de risco sanitário de 11 de agosto de 2020, metodologia proposta pelo COES/SC, aponta informações que classificam a região do meio Oeste de Santa Catarina como “de risco gravíssimo”, exigindo medidas restritivas relacionadas ao isolamento social e medidas relacionadas à testagem, busca ativa de casos suspeitos e rastreamento de contatos;

 

CONSIDERANDO, que as dimensões isolamento social, ampliação de leitos e de UTI, investigação, testagem e isolamento de casos, atingiram o nível 4 (máximo) na região Meio Oeste, conforme indicadores da ferramenta Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional, exigem a tomada de medidas urgentes;

 

CONSIDERANDO, toda a fundamentação apresentada quanto aos dados estatísticos expostos na plataforma digital de acompanhamento do Estado analisados conjuntamente pelo COES Regional (COES-MO), dados levantados pela equipe de epidemiologia que refletem a situação atual da pandemia região, a iminência de um colapso na rede de leitos de UTI e as recomendações emanadas pelo alerta do COES Estadual;

 

CONSIDERANDO que a região meio oeste apresenta nível máximo 4 na dimensão “Investigação, testagem e isolamento de casos” da matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde, e aponta a testagem, a busca ativa de casos suspeitos e o rastreamento de contatos como providências a serem tomadas pela região de saúde para diminuição do indicador;

 

CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, juntamente a CIR – Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 13 de agosto de 2020;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam adotadas as Recomendações nº 003 e nº 004, de 12 de agosto de 2020, do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Região do Meio Oeste (COES-MO) para o enfrentamento do COVID-19, principalmente quanto à ampliação de testagem, visando intensificar a busca ativa de casos suspeitos e o rastreamento de contatos.

Parágrafo único. Ficam fazendo parte do presente Decreto as Recomendações nº 003 e nº 004 de que trata o caput do presente artigo.

Art. 2º Ficam prorrogadas por mais 07 (sete) dias, a contar 0hs00min do dia 14 de agosto de 2020 as medidas previstas no Decreto nº 111, de 30 de julho de 2020.

 

Art. 3º Ficam SUSPENSAS a realização de missas e cultos religiosos presenciais, EXCETO aos sábados e domingos.

 

Art. 4º Fica SUSPENSA a circulação de veículos de Transporte Coletivo Público Urbano Municipal, no período de 14 de agosto de 2020 a 23 de agosto de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 0hs00 do dia 14 de agosto de 2020.

 

Art. 6º Revogam-se os Decretos nº 114, de 07 de agosto 2020 e o Decreto nº 118, de 07 de agosto de 2020.

 

  

Capinzal – SC, 13 de agosto de 2020.

 

    NILVO DORINI                      IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito de Capinzal         Secretário da Administração e Finanças