Estudantes da Rede Municipal de Capinzal receberam Kit de Alimentação Escolar

Com a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Capinzal, realizou no início de junho, a distribuição de Kits de Alimentação Escolar a pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal de ensino.

 

A estratégia tem como foco os alunos que se encontram em maior situação de vulnerabilidade social. Para isso, os critérios adotados pela Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar (CIAE) visaram priorizar beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada-BPC, os inscritos no CAdúnico, os alunos de abrigos e aquelas famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo.

 

As ações tiveram a participação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão que fiscaliza as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Ao total foram 281 kits distribuídos aos alunos. O kit contém alimentos equivalentes aos 70 dias letivos, ou seja, do período de 18 de março a 30 de junho, quando as aulas presenciais foram suspensas. A composição dos kits contempla produtos adquiridos da agricultura familiar e alimentos que estavam no estoque das unidades.

 

 


O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

 


Atualmente, o valor repassado por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53 e Ensino fundamental e médio: R$ 0,36.

 


No mês de julho a entrega dos kits será mantida. Os alunos já cadastrados e que já receberam o kit no mês de junho terão seu cadastro automático, não necessitando novo cadastramento.

 


Já aqueles que por ventura não realizaram seu cadastro na etapa anterior e atendem os critérios descritos anteriormente devem se dirigir a unidade escolar onde o aluno está matriculado no período de 22 a 26 de junho de 2020, para preencher o cadastro, portando os seguintes documentos:

 


* RG e CPF dos pais ou responsáveis;
* Documento que comprove o cadastramento no CADÚnico, ou recebimento do Benefício de Prestação Continuada ou participação no Programa Bolsa Família;
* Comprovante de Renda de todos os membros da família, quando em trabalho formal (carteira de trabalho, recibo de salário, comprovante de pagamento);
* Apresentação de material que comprove a realização de atividades escolares (caderno, foto ou material impresso).