DECRETO Nº 113 – Fixa horário especial de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores.
DECRETO Nº 113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Fixa horário especial de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, V e XXI, 58, V e 72, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o estacionamento nas áreas do sistema rotativo controlado durante a véspera do “Natal Encantado 2019”, quando o comércio de Capinzal atenderá em horário especial até às 22 horas e aos sábados até às 17 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trânsito do Centro da Cidade de Capinzal e melhorar a mobilidade urbana durante a programação do “Natal Encantado 2019”;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de estacionamento rotativo controlado pago de veículos automotores nos dias e horários a seguir especificados:
I – dia 06/12/19 (sexta-feira) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 21 horas;
II – dia 18/12/19 (quarta-feira) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 21 horas;
III – dia 19/12/19 (quinta-feira) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 21 horas;
IV – dia 20/12/19 (sexta-feira) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 21 horas;
V – dia 21/12/19 (sábado) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 17 horas;
VI – dia 23/12/19 (segunda) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 21 horas.
VI – dia 24/12/19 (terça-feira) haverá cobrança do estacionamento rotativo no período vespertino estendido até às 15 horas.
Art. 2º Nos dias que houver horário especial do comércio conforme previsto no art. 1º, o estacionamento rotativo será reduzido, sendo cobrado apenas nos trechos a seguir especificados:
I – Rua Vereador Rolindo Casagrande;
II – Parte da Rua Carmelo Zócolli, da esquina da Rua Vereador Rolindo Casagrande até a esquina da Rua Narciso Barison;
III – Parte da Rua Aparício Ribeiro, da esquina da Rua Carmelo Zócolli até a esquina com a Rua Dom Vicente Gramázio;
IV – Rua Dom Vicente Gramázio;
V – Rua Narciso Barison;
VI – Parte da Rua Ernesto Hachmann, da esquina com a Rua Presidente Nereu Ramos até a esquina com a Avenida XV de Novembro;
VII – Parte da Rua XV de Novembro, da esquina da Rua Ernesto Hachmann até a esquina da Rua Maria Angélica Almeida;
VIII – Parte da Rua Dona Linda Santos, da Esquina com a Rua Maria Angélica Almeida até a esquina com a Rua Carmelo Zócolli.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 136, de 27 de novembro de 2018.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal, em 26 de novembro de 2019.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças
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