NOTA OFICIAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Setor de Fiscalização do Município de Capinzal vêm esclarecer a população sobre a postagem de um vídeo nas redes sociais, onde um comerciante se insurge ante a notificação contra a instalação de brinquedos em horário comercial na Av. XV de Novembro, bloqueando algumas vagas de estacionamento. Inicialmente cabe esclarecer que a realização de eventos ou instalação de brinquedos ou equipamentos em vias públicas deve ser precedida de solicitação e autorização junto a Prefeitura. Cabe informar que houve diversas denúncias sobre tal evento junto ao Setor de Fiscalização e na Polícia Militar para que fossem tomadas as providências quanto à obstrução de parte da citada rua.  No caso em questão a solicitação foi efetuada somente após a notificação da fiscalização, logo a infração já havia sido cometida. A Lei Complementar Municipal nº 212/2017, assim determina: art. 11. A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, salvo nos casos previstos na presente lei, e desde que antecipadamente autorizado pela Municipalidade ou órgão competente afim: Inciso VIII – colocar quaisquer elementos que impeçam ou dificultem a acessibilidade em ruas, estradas e caminhos públicos; Inciso X – embaraçar ou impedir, por qualquer meio, a acessibilidade de pedestres ou veículos nas vias, praças, passeios e logradouros públicos; Art. 18. É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências comerciais determinarem. Deixamos o seguinte questionamento à população: imaginem se cada comerciante ou alguém da população resolve ocupar parte das vias publicas, instalando brinquedos, tendas e outros tipos de equipamentos sem qualquer autorização do Poder Público? E se em decorrência desse descumprimento da legislação ocorrer um acidente, inclusive com pedestres? A Quem cabe a culpa? Nada contra a iniciativa dos comerciantes para atrair clientes em suas lojas, mas todos têm a obrigação de conhecer a legislação para saber o que é permitido, o que é proibido e o que é possível fazer, desde que se tenha autorização dos Poderes Constituídos. A legislação está para atender o bem da coletividade e não a interesses individuais. Quando os eventos comerciais têm a participação das entidades de classe a Prefeitura tem sido parceria, adequando e autorizando tais eventos, desde que previamente solicitados. Cabe questionar a conduta de 2 Vereadores, os quais fazem críticas, mas esquecem, ou apenas por demagogia, que foram eles próprios que aprovaram tal legislação. O que se verifica é que tais Vereadores querem apenas fazer politicagem e incitar a discórdia nas redes sociais, objetivando jogar a população contra os servidores públicos, os quais apenas CUMPREM A LEI, registre-se novamente, a lei que foi aprovada também pelos 2 Vereadores.   

 

 

Capinzal – SC, em 11 de outubro de 2019.

  

 

Prefeitura Municipal de Capinzal – Setor de Fiscalização