DECRETO Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 04 e 05 de março de 2019, em comemoração alusiva as festividades carnavalescas.

 

Art. 2o Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.

Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão Médico 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD durante todo o período do ponto facultativo.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capinzal, SC, em 22 de fevereiro de 2019.

 

 

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

 

KAMILLE SARTORI BEAL

Secretária Interina da Administração e Finanças

 

 

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