DECRETO Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 04 e 05 de março de 2019, em comemoração alusiva as festividades carnavalescas.
Art. 2o Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.
Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão Médico 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD durante todo o período do ponto facultativo.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 22 de fevereiro de 2019.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
KAMILLE SARTORI BEAL
Secretária Interina da Administração e Finanças