DECRETO No 069, DE 3 DE JULHO DE 2018.

DECRETO No 069, DE 3 DE JULHO DE 2018.

 

 

Dispõe sobre horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, por ocasião da Copa do Mundo de 2018.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Mundial de Futebol – Copa do Mundo 2018, evento que representa um fenômeno de alcance mundial, com forte repercussão no território nacional;

 CONSIDERANDO que o jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerá no mesmo horário do expediente da Prefeitura Municipal de Capinzal;

 

CONSIDERANDO ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, no dia 6 de julho (sexta-feira), tendo em vista que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol será às 15 horas, o expediente terá início às 07 horas até às 13 horas.

§ 1o Excetuam-se deste horário especial as Escolas, as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, que deverão encerrar as atividades do período vespertino às 14h 15min.

§ 2o O atendimento emergencial à saúde, será prestado através do Sistema de Plantão 24 Horas junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores.

 

Art. 2o As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o art. 1o poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Capinzal, em 3 de julho de 2018.

 

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças