Administração Municipal de Capinzal publica decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção
Com a edição da Lei Federal nº. 12.846/2013, mais conhecida como “Lei Anticorrupção”, as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos e de corrupção contra a administração pública.
A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, poucos munícipios preocuparam-se em editar decreto regulamentando-a. Além da possibilidade de acordos de leniência em que as empresas podem colaborar com as investigações e processos administrativos, a Administração municipal pode aplicar severas multas pecuniárias que variam de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) nas empresas que infringirem a referida legislação.
Desta forma, o Município de Capinzal através da Administração Municipal aparece como um dos pioneiros no Estado ao publicar o Decreto nº 008/2016 que regulamenta a Lei Anticorrupção para finalmente fechar uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.