DECRETO Nº 153, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno;
CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2014 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 115, de 1º de agosto de 2014, que institui medidas de contenção de despesas em atendimento às necessidades do Município para o encerramento do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das repartições públicas municipais das 7 às 13 horas, durante o período de 01/11/2014 até 31/01/2015.
Art. 2º Os serviços essenciais como o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros, Transporte Escolar, aulas e atividades relacionadas às Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, Serviços de Coleta de Lixo, Serviços de Campo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – Patrulha Agrícola Mecanizada e outros serviços para suprir necessidades de excepcional interesse público, continuarão sendo prestados normalmente.
§ 1º O atendimento de urgência e emergência a saúde, após às 13 horas, será prestado através do Sistema de Plantão 24 Horas junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
§ 2º O atendimento de rotina a saúde – consultas e exames – será prestado normalmente, das 7h e 30 min. às 17 horas, sem fechar ao meio dia, em todas as Unidades de Estratégias da Saúde da Família – ESF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
Capinzal, em 23 de outubro de 2014.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
ORLANDO THOLL
Secretário da Administração e Finanças