Processo Seletivo de Capinzal é suspenso (Decreto 008)

 

DECRETO Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Suspende os Processos Seletivos originados pelos Editais nº 036/2013 e 037/2013, destinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse público.

PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 58, V, e 72, I, "a", da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o Ofício Recomendatório nº 0001/2014/01PJ/CPZ encaminhado pelo Ministério Público, representado pelo Sr. Promotor de Justiça Substituto Dr. Rafael Fernandes Medeiros, em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que é recomendação do Ministério Público suspender imediatamente a realização dos certames previstos nos Editais de Processo Seletivo de números 036 e 037/2013, com cancelamento das provas agendadas para os dias 18 e 19 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que é recomendação do Ministério Público a suspensão imediata da execução do Contrato Administrativo nº 227/2013;

CONSIDERANDO que a empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes Ltda., participou do Processo de Tomada de Preços nº 002/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Capinzal, apresentando uma Declaração de Inidoneidade, e uma
Declaração de Inexistência  de Fatos Impeditivos, assinada pelo Sr. Fernando Rossi, Diretor – Sócio Administrador da empresa;

CONSIDERANDO que, mediante a apresentação destas Declarações a Prefeitura Municipal de Capinzal foi levada a acreditar na idoneidade da empresa;

CONSIDERANDO que a Prefeitura desconhecia os fatos levantados pelo Ministério Público sobre os impedimentos que a mesma tinha para participar de processos licitatórios em diversos municípios;

CONSIDERANDO, finalmente, que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF);

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os Processos Seletivos originados pelos Editais nº 036 e 037/2013, para contratação de servidores em caráter temporário no ano de 2014;

Art. 2º Ficam canceladas as provas que se realizariam nos dias 18 e 19 de janeiro de 2014.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, em 16 de janeiro de 2014.

 

WILSON LUIZ FARIAS

Prefeito Municipal, em exercício

 

Registrado e publicado.

ALEXANDRE LUIZ TEIXEIRA DA SILVA

Secretário da Administração e Finanças, interino