DECRETO Nº 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2023.

 

                                                     

 

       Dispõe sobre Luto Oficial no município de Capinzal.

 

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

            CONSIDERANDO o falecimento do empresário capinzalense Senhor Benoni Viel, aos 82 anos, durante a madrugada desta segunda-feira (09/01/2023);

 

CONSIDERANDO que Benoni Viel foi um dos maiores empresários do município e região, sendo fundador da empresa AUTO ELITE LTDA., no ano de 1969;

 

CONSIDERANDO que foi sócio fundador da Rádio Capinzal, no início da década de 80, juntamente com outros empresários do nosso município;

 

CONSIDERANDO ainda que foi sócio fundador da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis, tendo sido presidente por três gestões;

 

CONSIDERANDO os diversos apoios financeiros da sua empresa Auto Elite, repassados às diversas Entidades, sendo algumas delas, o Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Capinzal, à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Capinzal, ao Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD e outras entidades ligadas ao esporte do Município de Capinzal;

 

CONSIDERANDO que o Benoni Viel prestou relevantes serviços em prol do desenvolvimento do Município de Capinzal, pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado às diversas causas no Município de Capinzal, presta a homenagem póstuma à tão ilustre cidadão que nesta data nos deixa;

 

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias no Município de Capinzal tendo em vista o falecimento do Senhor Benoni Viel.

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capinzal, em 9 de janeiro de 2023.

 

 

 

Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio

Prefeita de Capinzal em exercício

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

 

 

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças