DECRETO Nº 085, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 06 de setembro

DECRETO Nº 085, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

 

Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 6 de setembro de 2021 (segunda-feira), tendo em vista a passagem do “Feriado Nacional da Independência do Brasil”, comemorado no dia 7 de setembro.

 

 

Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem – COVID-19, Coleta de Lixo, Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.

 

 

Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.

 

 

Art. 3º Além dos serviços previstos no artigo 2º, não haverá ponto facultativo nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado.

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

Capinzal – SC, 30 de agosto de 2021.

          

 

NILVO DORINI                               IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito Municipal                     Secretário da Administração e Finanças