ATENÇÃO! – EDITAL nº 036/2020 CANCELADO!
DECRETO Nº 193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o cancelamento do processo seletivo lançado pelo Edital nº 036/2020, em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Capinzal em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 58, inciso V, e 72, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o lançamento do Edital nº 036, de 10 de novembro de 2020, através de processo seletivo destinado ao provimento de vagas em caráter temporário na Administração Municipal de Capinzal, em conformidade com art. 37, IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 174, de 29/10/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Covid-19, diante da atual matriz de risco gravíssimo divulgada pelo Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o agravamento dos casos de Covid-19 no Município de Capinzal nos meses de novembro e dezembro/2020, conforme se verifica diariamente na publicação de boletins da Secretaria de Saúde de Capinzal;
CONSIDERANDO que as provas do processo seletivo estão previstas para serem realizadas em 10/01/2021;
CONSIDERANDO que na realização das provas do processo seletivo haverá aglomeração significativa de candidatos e de profissionais responsáveis pela operacionalização e logística para aplicação das provas e testes práticos;
CONSIDERANDO que o atendimento as normas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde, especialmente quanto ao distanciamento social dos candidatos e dos profissionais operadores do processo seletivo, demandará uma quantidade considerável de espaços físicos para aplicação das provas;
CONSIDERANDO que no Município de Capinzal, diante das exigências sanitárias, não há estrutura física suficiente para acomodar adequadamente todos os candidatos e demais profissionais envolvidos na realização das provas escritas e práticas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que o Município de Capinzal deve atuar no enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica e preventiva;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 185, de 2, de dezembro de 2020, através do qual suspendeu as inscrições e as demais etapas previstas no cronograma do Edital nº 036/2020, em virtude do aumento significativo dos casos de contaminação COVID–19;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 3.390, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza a prorrogação do prazo de validade processo seletivo contido no edital nº 039/2018 até 31/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o processo seletivo para provimento temporário de cargos da Administração Pública Municipal lançado através do Edital nº 036/2020;
Parágrafo único. Com o cancelamento de que trata o caput do presente artigo, ficam autorizadas as devoluções dos valores cobrados nas inscrições pela empresa responsável pelo referido certame, a qual poderá contatada no site www.nbsprovas.com.br.
Art. 2º A empresa contratada para a realização do processo seletivo deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto, regulamentar os procedimentos para a restituição dos valores referente a taxa de inscrição.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, em 10 de dezembro de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal. Secretário da Administração e Finanças