DECRETO Nº 121 – Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais.
DECRETO Nº 121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente de atendimento ao público e o expediente interno; e
CONSIDERANDO a intensificação das atividades administrativas relativas ao encerramento do exercício de 2019 e a necessidade de planejamento para o exercício de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido turno único das 7 horas às 13 horas nas repartições públicas municipais, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
§ 1º Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente.
§ 2º Durante todo o período do ponto facultativo, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 28 de novembro de 2019.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
NILVO DORINII IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças