DECRETO No 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2017
DECRETO No 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre o cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 9.452/1997, no que tange a notificação sobre a liberação de recursos financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e,
DECRETA: Art. 1o Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Capinzal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2o da Lei no 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos: I- por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.capinzal.sc.gov.br; II- pelo Diário Oficial do Município – DOM, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br;