Ponto Facultativo
DECRETO Nº 132, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,em exercício, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 de outubro de 2016, em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais, como Coleta de Lixo, Transporte Coletivo de Passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.
Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do ponto facultativo.
Art. 3º Além dos serviços previstos no artigo 2º, não haverá ponto facultativo nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, havendo aulas normais em todos os estabelecimentos de ensino municipal, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 18 de outubro de 2016.
WILSON LUIZ FARIAS
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO
Secretário Interino da Administração e Finanças