Administração divulga decreto 118/2013 que estabelece os feriados municipais de 2014
DECRETO Nº 118, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2014.
O Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2014 nas seguintes datas:
I – 25 de janeiro – São Paulo Apóstolo, Padroeiro do Município;
II – 17 de Fevereiro – Emancipação Político-Administrativa do Município;
III – 18 de Abril – Feriado Religioso de Sexta-Feira da Paixão;
IV – 19 de Junho – Feriado Religioso de Corpus Christi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, 30 de setembro de 2013.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
egistrado e publicado o presente Decreto na data supra.
MARCO ANTÔNIO HACHMANN
Secretário da Administração e Finanças