Administração divulga decreto 118/2013 que estabelece os feriados municipais de 2014

DECRETO Nº 118, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2014.

O Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2014 nas seguintes datas:

I – 25 de janeiro – São Paulo Apóstolo, Padroeiro do Município;

II – 17 de Fevereiro – Emancipação Político-Administrativa do Município;

III – 18 de Abril – Feriado Religioso de Sexta-Feira da Paixão;

IV – 19 de Junho – Feriado Religioso de Corpus Christi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, SC, 30 de setembro de 2013.

 

ANDEVIR ISGANZELLA          

Prefeito Municipal

 

egistrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

MARCO ANTÔNIO HACHMANN

Secretário da Administração e Finanças