DECRETO Nº 095, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 095, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Anula Processo Licitatório nº 0112/2013, Modalidade Concorrência nº 004/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu artigo 49, que autoriza a autoridade competente anular a licitação por ilegalidade de ofício, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784/99 em seu art. 53 que preconiza o dever da Administração de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0257/2013, anexo;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Processo Licitatório nº 0112/2013, Modalidade Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia nº 004/2013, cujo objeto é contratação de empresa para execução das obras e serviços para implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do Loteamento Santa Maria e Loteamento Nova Capinzal, perímetro urbano do município de Capinzal – SC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, em 2 de setembro de 2013.
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
MARCO ANTÔNIO HACHMANN
Secretário da Administração e Finanças