VOLTA AS AULAS

O Conselho Tutelar de Capinzal informa:

 

VOLTA AS AULAS

Estamos prestes a iniciar o segundo semestre escolar. Agora é um momento importante para lembrarmos que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a todas as crianças e adolescentes o direito a educação, mas além dos direitos, as crianças e adolescentes tem deveres referentes também na vida escolar que devem ser observados por todos. Podemos citar os seguintes:

Frequentar as aulas no dias fixados pelo calendário escolar;

Ser assíduo e pontual em todas as atividades;

Comparecer as comemorações programadas pela escola;

Permanecer nas dependências da escola, sala de aula, no recreio e em outros locais onde estiver a comunidade escolar, podendo se ausentar somente com a permissão da autoridade competente da escola;

Dirigir-se apenas a locais onde for permitido pela escola;

Apresentar-se devidamente uniformizado, conforme PPP da Escola;

Levar para as aulas todo o material solicitado pela escola, zelando pelos mesmos;

Não usar nas dependências da escola, telefone celular, mp4 ou qualquer aparelho eletrônico similar;

Ser disciplinado em todos os momentos da vida escolar;

Manter principalmente durante as aulas, atitudes de respeito e atenção;

Respeitar e acatar as autoridades dos diretores, professores, coordenadores, assim como os demais funcionários da escola;

Respeitar e ajudar os colegas de turma e da escola, tratando-os de forma solidária e fraterna;

Evitar, nas dependências da escola o uso de adornos extravagantes ou de roupas curtas, que modifiquem a aparência;

Evitar manifestações ostensivas de namoro que possam ser constrangedoras;

Evitar qualquer manifestação de briga, agressão e violência dentro e fora da escola;

Zelar pelo bom nome da escola;

Ir para a escola de banho tomado e de roupas limpas;

Não carregar, vender ou entregar objetos de qualquer natureza que não tenham relação direta com a proposta educacional da escola;

Não carregar, vender, fornecer ou entregar armas de qualquer espécie, industrializadas ou manufaturadas, munição e explosivos ou fogos de estampidos ou de artifício;

Não carregar, utilizar, vender ou entregar, drogas de qualquer natureza e espécie entorpecentes, inclusive fumo e bebidas alcoólicas.

 

Fonte: 3º SemanECA – Conselho Tutelar de Braço do Norte SC

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