EDITAL Nº 005 DIVULGAÇÃO DOS NOMES DAS ENTIDADES BENEFICIADAS COM EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAPINZAL, em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 3.462/2022 (LDO) e Lei Municipal nº 3.473/2022 (LOA),  torna público o Edital contendo a relação prévia de Entidades e Órgãos Públicos beneficiados com recursos financeiros através das Emendas Parlamentares Individuais apresentadas ao orçamento anual para execução no decorrer do exercício de 2023:

 

 

CONSIDERANDO que a Emenda a Emenda a Lei Orgânica nº 13/2021, acrescentou o artigo nº 97-A à Lei Orgânica do Município de Capinzal, através do qual inseriu na Lei Orçamentária  Anual  (LOA), as Emendas Parlamentares Individuais;

 

CONSIDERANDO que a dotação orçamentária prevista na LOA/23, de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida estimada para o exercício, que corresponde ao valor de R$ 1.546.500,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), sendo, obrigatoriamente, aplicadas, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do seu limite para as funções de saúde  e no máximo 50% (cinquenta por cento) do seu limite para execução das demais funções.

 

CONSIDERANDO as 57 (cinquenta e sete) Emendas Individuais apresentadas pelos Vereadores na LOA/2023, destinadas a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que preencham as condições previstas na Lei nº 3.462/2022;

 

 CONSIDERANDO que as entidades beneficiadas com as Emendas Parlamentares deverão apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias do exercício financeiro, na Secretaria Municipal da Administração e Finanças, o Plano de Trabalho que indique a finalidade da aplicação dos recursos, para anaálise da legalidade e viabilidade técnica para a correta aplicação dos recursos financeiros;

 

  1. DAS ENTIDADES /ORGÃOS BENEFICIÁRIOS DAS EMENDAS PARLAMENTARES:

 

1.1. As Entidades públicas contempladas, constantes no Anexo Único do Presente Edital, deverão apresentar até o dia 31/01/2023, o Plano de Trabalho e documentos que preencham uma das condições previstas no art. nº 32, da Lei Municipal nº 3.462/22, na forma que segue:

 

COMPLETO EM ANEXO, CLICAR ABAIXO DA PUBLICAÇÃO.