DECRETO Nº 147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO Nº 147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM para o exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo nº 58, V da Lei Orgânica do Município de Capinzal e artigo 158, § 4º da Lei Complementar nº 134 de 22 de dezembro de 2009, e;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada em 10,95% (cinco vírgula vinte por cento) a Unidade Fiscal de Referência Municipal – UFRM, passando a vigorar para o exercício de 2022 no valor de R$ 124,46 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Capinzal – SC, em 16 de dezembro de 2021.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças