DECRETO No 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO No 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 129, de 21 de novembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1o Fica revogado o Decreto nº 129, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o turno e horário praticado pelos Servidores Públicos Municipais cedidos através de Convênios aos Órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina e Governo Federal.

Art. 2º O Servidores mencionados no artigo 1º do presente decreto deverão realizar dois turnos de trabalho, cumprindo a carga horária estipulada no respectivo cargo.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022.

Capinzal – SC, em 15 de dezembro de 2021.

NILVO DORINI
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças