DECRETO No 122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece os feriados Municipais para o ano de 2022
DECRETO No122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2022 nas seguintes datas:
I – 24 de janeiro – São Paulo Apóstolo – Padroeiro do Município;
II – 17 de fevereiro – Emancipação Político-Administrativa do Município;
III – 15 de abril – Feriado Religioso de Sexta-Feira Santa – Paixão de Cristo;
IV – 16 de junho – Feriado Religioso de Corpus Christi.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, em 8 de novembro de 2021.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças
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