DECRETO No 122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece os feriados Municipais para o ano de 2022

DECRETO No122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2022.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2022 nas seguintes datas:

I – 24 de janeiro – São Paulo Apóstolo – Padroeiro do Município;

II – 17 de fevereiro – Emancipação Político-Administrativa do Município;

III – 15 de abril – Feriado Religioso de Sexta-Feira Santa – Paixão de Cristo;

IV – 16 de junho – Feriado Religioso de Corpus Christi.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capinzal, SC, em 8 de novembro de 2021.

          

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

 

NILVO DORINI                  IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito Municipal       Secretário da Administração e Finanças