Prefeitura de Capinzal disponibiliza os carnês do IPTU 2021

O Município de Capinzal informa aos contribuintes que já se encontra disponível para a impressão as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – 2021 bem como a Taxa de Coleta de lixo.

 

 

O imposto está disponibilizado na rede mundial de computadores – internet, bastando que o contribuinte acesse o site do município de Capinzal no endereço www.capinzal.sc.gov.br, Serviços ao Cidadão “IPTU 2021”, informando o nº do CPF/CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário que poderá emiti-lo. 

 

Para eventuais contribuintes que não tenham acesso à internet para impressão das guias, assim como todos os anos, o Município disponibilizará um espaço para realizar a impressão, sendo que para isso, os contribuintes precisarão procurar o setor para fazer a impressão das guias de pagamento.

 

Conforme o Decreto 013, de 23 de fevereiro de 2021, excepcionalmente para o exercício de 2021, devido à situação de emergência em razão da pandemia, para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, será permitido o recolhimento em até 8 (oito) parcelas, e para os contribuintes que desejarem pagar o imposto de forma PARCELADA, os vencimentos serão os seguintes:

 

1ª PARCELA

17 de maio de 2021

2ª PARCELA

15 de junho de 2021

3ª PARCELA

15 de julho de 2021

4ª PARCELA

16 de agosto de 2021

5ª PARCELA

15 de setembro de 2021

6ª PARCELA

15 de outubro de 2021

7ª PARCELA

16 de novembro de 2021

8ª PARCELA

15 de dezembro de 2021

 

Para o pagamento em COTA ÚNICA, o vencimento é no dia 17 de maio de 2021, e, para os contribuintes que optarem por esta modalidade de pagamento, será concedido Desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto, não havendo qualquer desconto no valor da Taxa de Coleta do lixo.

 

Ainda, conforme previsto nos Artigos 35 ao 39 da LC 134/2009 – CTM, os contribuintes aposentados e pensionistas, bem como os portadores de necessidades especiais poderão requerer a isenção do imposto, desde que se enquadrem nos requisitos previstos na Lei, que, no caso dos aposentados e pensionistas, não poderão receber mais do que um salário mínimo, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade. Já no caso dos portadores de necessidades especiais, não há necessidade de comprovação de rendimentos, deverão residir no imóvel e este ser de sua propriedade, e ainda, apresentar um laudo médico que ateste a sua necessidade especial. Para ambos os casos, não existe previsão para isenção da taxa da coleta do lixo.

 

O requerimento padrão deverá ser protocolado junto á recepção da prefeitura de Capinzal, a partir do dia 01 de abril de 2021 das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, impreterivelmente até o dia 16 de maio de 2021, uma vez que a isenção mencionada não gera direito adquirido.

 

 

Para o ano de 2021, o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano acontece em 12.112 cadastros imobiliários, perfazendo o valor total previsto do Imposto para o ano 2021 de R$ 4.202.000,00 (quatro milhões, duzentos e dois mil reais), sendo:

 

– R$ 3.086.000,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil reais) referente ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (12.112 unidades cadastrais construídas e terrenos baldios);

 

– R$ 1.116.000,00 (um milhão, cento e dezesseis mil reais) referente à taxa da coleta do lixo (8.790 unidades cadastrais construídas).

 

A atualização monetária do imposto para o exercício de 2021 foi de 5,20% sobre o valor da base de cálculo (índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses – dezembro de 2019 a novembro de 2020), índice oficial para realização da atualização monetária, conforme previsto no § 1º do Art. 18 do CTM – Código Tributário Municipal, LC 134/2009.

 

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FONTE: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA