DECRETO Nº 145, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19
DECRETO Nº 145, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, diante da atual Matriz de risco divulgada pelo Estado e dá outras providências.”
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, que a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde n° 464/SES/2020 instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID-19;
CONSIDERANDO, o monitoramento constante da situação pandêmica regional pelo Estado de Santa Catarina, e que apresenta subsídios e recomendações à decisão para o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º Ficam SUSPENSAS, a contar da 0hs00min do dia 8 de setembro de 2020 as 24 horas do dia 14 de setembro de 2020, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
Art. 2º Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição de aglomerações.
Art. 3º O atendimento as demais normas legais de enfrentamento ao COVID-19, nas esferas municipal, estadual e federal deverão ser fiscalizadas pelas equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 0hs00 do dia 8 de setembro de 2020.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, 4 de setembro de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças