DECRETO Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2020 – Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril

DECRETO Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), tendo em vista a passagem do Feriado Nacional de Tiradentes.

 

Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem, Coleta de Lixo, e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.

 

Parágrafo único. O atendimento a saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

 

Capinzal, SC, 13 de abril de 2020.

          

 

 

  NILVO DORINI                                                     IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito Municipal                                        Secretário da Administração e Finanças