DECRETO Nº 033, DE 3 DE ABRIL DE 2020 – Declara Situação de Emergência no Município de Capinzal afetada por estiagem
DECRETO Nº 033, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Declara Situação de Emergência no Município de Capinzal, afetada por estiagem – COBRADE: ESTIAGEM – CODIFICADA: 1.4.1.1.0.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012; e
CONSIDERANDO a ocorrência da estiagem, iniciada no mês dezembro de 2019, atingindo o município, especialmente as áreas rurais, conforme Ata n° 01/2020 e Parecer n° 01/2020, ambos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
CONSIDERANDO o baixo volume de água nas lagoas e açudes e os níveis dos rios e fontes naturais estarem próximos ao crítico;
CONSIDERANDO que o levantamento e consultas sobre a produção agropecuária do município, realizadas junto aos produtores rurais, empresas receptoras de leite e cereais, prestadores de serviços de colheita, empresas de assistência técnica e revendas de insumos, estimam uma queda causada pela estiagem de 30% na silagem de milho, 35% na soja e 30% no leite;
CONSIDERANDO a recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o evento estiagem, nos termos da Ata nº 01/2020 e Parecer nº 01/2020, anexos ao presente Decreto.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem e caracterizada como “Situação de Emergência”, no Município de Capinzal, classificada como ESTIAGEM, codificação 1.4.1.1.0, conforme IN 02/2019.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade afeta com maior intensidade a área rural do Município, conforme documentação de Avaliação de Danos da área afetada, acostadas a este Decreto, bem como está a afetar a armazenagem de reservatório de água em lagoas e açudes da área rural que já estão em níveis próximos ao crítico.
Art. 2º Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de reabilitação do evento estiagem.
Art. 3º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar federal nº 101/2000 – Lei Responsabilidade Fiscal -, ficam dispensados de licitação as aquisição de bens e insumos necessários às atividades de resposta ao evento estiagem, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do evento estiagem.
Parágrafo único. Fica autorizada, além do exposto no caput deste artigo, a utilização de outros meios e ações permitidos na Constituição Federal e demais legislação, que se fizerem necessários visando a reabilitação da situação emergencial.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o teor do presente Decreto na data supra.
Capinzal – SC, em 3 de abril de 2020.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário da Administração e Finanças